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Projeto de Lei visa reduzir os impactos econômicos em cidades vizinhas a portos

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 2.631/2022) que autoriza a União a destinar 1,5% da receita líquida dos portos para os municípios impactados pela atividade portuária. A iniciativa, proposta pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), busca criar um fundo de compensação para estados que administram portos, visando beneficiar cidades vizinhas ao município onde o porto está localizado.

Fundo de Compensação e Desenvolvimento Sustentável

De acordo com o senador Flávio Arns, a criação desses fundos permitirá que os estados tenham melhores condições para promover um desenvolvimento sustentável na atividade portuária. “Permitir a criação desses fundos vai dar aos estados melhores condições de garantir um novo caminho de desenvolvimento sustentável na atividade portuária, proporcionando o crescimento econômico sustentável virtuoso, baseado não apenas na geração de empregos e acréscimo de renda das pessoas, mas também na redução dos impactos negativos causados à sociedade, notadamente em cidades perto dos portos”, afirmou Arns.

Flexibilidade e Peculiaridades Locais

O parlamentar destaca que a proposta oferece uma opção, e não uma obrigação, aos estados, reconhecendo que cada porto no país possui suas próprias características e necessidades.

Impactos Econômicos e Sociais

O projeto exemplifica o Porto de Paranaguá, no Paraná, que é o maior porto graneleiro da América Latina, movimentando 53 milhões de toneladas de carga em 2018. Apesar de sua importância econômica, suas atividades geram impactos negativos em cidades do litoral paranaense, como Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná.

Eduardo Tesserolli, advogado de Direito Público, explica que as cidades vizinhas enfrentam problemas como aumento do trânsito, desgaste de infraestrutura e maiores despesas municipais para manutenção e apoio social. Tesserolli avalia que o PL pode financiar obras e serviços, melhorando a qualidade de vida e impulsionando a economia local. Municípios sem portos também podem se beneficiar, oferecendo subsídios ou parcelando dívidas tributárias, como IPTU e ISS.

No entanto, o advogado alerta para um possível impacto negativo. “O impacto negativo ao final [para os municípios com porto na sede], acaba sendo na possibilidade dessa cobrança ser incluída eventualmente como custo da prestação de serviço, e isso pode encarecer alguns aspectos da atividade. Pode ser inclusive, que isso venha de algum modo a intervir até eventualmente, como reflexo no afretamento dos navios e do transporte de cargas, o que em alguma medida vai trazer impacto diretamente para o porto e, portanto, de certo modo, um prejuízo para o município que é sede do porto”, completou Tesserolli.

Andamento do Projeto

O PL modifica a Lei 9.277, de 1996, que atualmente permite a aplicação dos recursos recebidos pela concessão dos portos à iniciativa privada apenas nas rodovias que dão acesso ao porto e nas áreas que abrigam as instalações portuárias.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (25). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Conclusão

A aprovação do PL 2.631/2022 no Senado representa um passo significativo para a promoção de um desenvolvimento sustentável nas áreas portuárias e a compensação das cidades vizinhas pelos impactos negativos gerados. Agora, resta aguardar a tramitação na Câmara dos Deputados para que essa medida possa ser implementada e beneficiar as comunidades afetadas.

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