Decisão da 8ª Turma foi tomada por três votos a dois e envolve resolução do Conselho Federal de Odontologia que regulamentou procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, bichectomia e técnicas cirúrgicas
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece uma série de procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas. O julgamento foi concluído na quarta-feira (19/8), com placar de três votos a dois.
A controvérsia envolve a Resolução CFO nº 198/2019, responsável por definir a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A regulamentação representou um marco para a atuação de profissionais da Odontologia nesse segmento, mas passou a ser questionada por entidades médicas, que argumentam que determinados procedimentos previstos na norma ultrapassariam os limites estabelecidos pela legislação para o exercício profissional dos cirurgiões-dentistas.
Resolução estabelece diferentes procedimentos
Entre as competências previstas para especialistas em harmonização orofacial, a resolução incluiu a utilização de toxina botulínica, preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno.
A norma também contemplou procedimentos como intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.
A abrangência desses procedimentos tornou-se um dos principais pontos da disputa judicial entre representantes da Odontologia e entidades ligadas à Medicina.
A resolução foi questionada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
As entidades defendem a anulação da norma sob o argumento de que o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites de sua competência ao regulamentar procedimentos estéticos considerados invasivos.
Limites profissionais estão no centro da disputa
Um dos principais pontos jurídicos da discussão envolve a Lei nº 5.081/1966, responsável por disciplinar o exercício da Odontologia no Brasil.
O debate gira em torno da interpretação sobre quais procedimentos realizados na região da face podem ser considerados parte das atribuições legais dos cirurgiões-dentistas e quais ultrapassariam os limites profissionais estabelecidos pela legislação.
O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, sustentou ao longo da disputa que os procedimentos regulamentados estavam inseridos nas competências dos profissionais da área.
A discussão já havia passado por uma decisão favorável ao CFO. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido apresentado pelas entidades médicas e manteve a validade da resolução.
Na ocasião, o entendimento foi de que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, mesmo envolvendo uma região anatómica que também é objeto de atuação de diferentes especialidades médicas.
Novo capítulo de uma disputa entre categorias
A decisão da 8ª Turma do TRF-1 modifica o cenário estabelecido pelo julgamento de primeira instância e representa um novo capítulo de uma discussão que envolve competências profissionais e os limites de atuação na área de procedimentos estéticos faciais.
O resultado apertado, por três votos a dois, também evidencia a complexidade jurídica do tema.
A disputa ganhou relevância à medida que a harmonização orofacial se expandiu no país e passou a integrar a atuação de um número crescente de profissionais.
Com a nova decisão, o debate sobre a regulamentação da especialidade e os procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas volta ao centro das discussões entre representantes da Odontologia e da Medicina.
